O exercício ilegal da medicina veterinária virou crime no Brasil. A Agência Brasil informou nesta segunda-feira, 8 de junho, que a Lei 15.425 de 2026 foi sancionada para criminalizar a atuação de pessoas sem habilitação legal na área. A medida entra em um terreno que costuma ser tratado como detalhe administrativo, mas não é. Medicina veterinária envolve diagnóstico, cirurgia, prescrição, vacinação, controle sanitário, saúde de rebanhos, inspeção de produtos de origem animal e prevenção de zoonoses. Não é serviço que possa funcionar no improviso.

A lei ataca um problema simples de entender e difícil de fiscalizar: pessoas que se apresentam como profissionais, oferecem atendimento, fazem procedimentos ou vendem soluções sem cumprir os requisitos legais da profissão. A vítima mais visível é o animal. A vítima menos óbvia é a coletividade. Um erro em atendimento veterinário pode espalhar doença, mascarar sintomas, atrasar diagnóstico, contaminar alimentos, estimular resistência a medicamentos ou colocar tutores em risco.

O texto sancionado não transforma o cuidado cotidiano dos tutores em crime. Dar comida, banho, carinho, transporte, abrigo e observar sinais de sofrimento continuam sendo responsabilidades básicas de quem convive com animais. O alvo é outro: exercício profissional sem autorização, especialmente quando alguém assume funções técnicas que exigem formação e registro.

O que muda com a nova lei

PontoImpacto prático
Regra centralExercício ilegal da medicina veterinária passa a ser tratado como crime
LeiLei 15.425 de 2026
Área atingidaAtos privativos da medicina veterinária feitos por pessoa não habilitada
Risco combatidoAtendimento animal sem formação, sem registro e sem responsabilidade técnica
Interesse públicoSaúde animal, saúde humana, controle sanitário e segurança de alimentos

A novidade pesa porque desloca a discussão para o direito penal. Antes, a prática irregular podia ser reprimida por vias administrativas, civis ou por enquadramentos mais genéricos, conforme o caso concreto. Agora, o recado legislativo é mais direto: assumir atividade veterinária sem habilitação não é só infração profissional. É conduta com gravidade suficiente para resposta criminal.

Esse endurecimento precisa ser lido com cuidado. Uma lei penal não resolve, sozinha, falta de fiscalização, informalidade, atendimento precário em cidades pequenas ou a dificuldade de acesso a profissionais. Mas cria um instrumento mais forte para casos em que a fraude é clara, repetida ou perigosa. Especialmente quando há cobrança, propaganda, estrutura de atendimento e promessa de serviço técnico.

Por que isso não é disputa de reserva de mercado

A reação fácil é chamar a mudança de proteção corporativa. É uma leitura pobre. Há, sim, interesse profissional envolvido, mas o núcleo da lei é outro. Veterinários trabalham em áreas que cruzam saúde pública todos os dias. Eles lidam com raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose bovina, influenza aviária, febre maculosa, parasitoses, uso de antimicrobianos e controle de produtos de origem animal. Quando uma pessoa sem preparo atua como se fosse veterinária, o risco não fica preso ao consultório.

O problema aparece em formas diferentes. Pode ser uma cirurgia feita em ambiente inadequado. Pode ser aplicação de medicamento sem dose correta. Pode ser prescrição de antibiótico sem diagnóstico. Pode ser vacinação sem cadeia de conservação confiável. Pode ser um animal de produção tratado sem respeito ao período de carência, com reflexo em leite, carne ou ovos. Pode ser uma doença transmissível subestimada porque alguém preferiu vender solução rápida.

Há também o aspecto da responsabilidade. Profissional habilitado tem registro, conselho, dever técnico, prontuário, possibilidade de fiscalização e risco disciplinar. Quem atua por fora costuma desaparecer quando dá errado. O tutor fica com o animal doente, a conta maior e pouca prova. A nova lei tenta reduzir exatamente esse espaço de impunidade.

Onde a fiscalização deve olhar primeiro

O desafio agora é fazer a regra sair do papel sem virar caça a condutas irrelevantes. A prioridade óbvia são práticas com maior risco: procedimentos invasivos, anestesia, cirurgias, castrações clandestinas, prescrição de medicamentos controlados, vacinação irregular, atendimento domiciliar vendido como consulta profissional e atuação em produção animal sem responsabilidade técnica.

Também há um ponto sensível no ambiente digital. Redes sociais e aplicativos facilitaram a venda de todo tipo de serviço. Um perfil pode parecer clínica, consultório, mutirão ou atendimento especializado sem que o público consiga verificar formação, registro e autorização. A lei cria base para responsabilização, mas a prevenção ainda depende de informação clara: tutor precisa checar quem atende, onde atende e sob qual registro profissional.

O setor público também entra nessa conta. Municípios contratam mutirões, campanhas de vacinação, controle populacional e ações sanitárias. Se a gestão local não exige responsável técnico, documentação e rastreabilidade, abre espaço para economia burra: barato no contrato, caro no dano. A criminalização deve empurrar prefeituras, clínicas conveniadas e organizações parceiras a documentar melhor quem executa cada ato profissional.

Pet shops, ONGs, protetores independentes, hotéis para animais, banhistas e tosadores não viram suspeitos automáticos. O limite é a prática de ato técnico privativo. Banho e tosa, hospedagem, adoção responsável e cuidado básico não são o mesmo que diagnóstico, prescrição, cirurgia ou emissão de laudo. Misturar tudo seria injusto e ineficiente. A fiscalização precisa mirar o risco real.

O que tutores devem fazer

Para quem tem animal em casa, a regra prática é simples. Desconfie de atendimento que promete procedimento barato demais, evita mostrar registro, não entrega orientação formal, dispensa avaliação clínica ou vende remédio como se fosse receita pronta. Em emergências, procure clínica, hospital, universidade ou serviço com profissional identificado. Em campanhas de castração e vacinação, confirme quem é o responsável técnico.

Também vale guardar documentos. Nota, recibo, conversa, nome do atendente, endereço e fotos podem ser decisivos se houver dano. A nova lei só funciona se os casos chegarem às autoridades e aos conselhos profissionais com alguma materialidade. Sem isso, a fraude continua dependendo do silêncio das vítimas.

O Brasil tem um mercado pet enorme e uma cadeia agropecuária ainda maior. Nos dois mundos, a medicina veterinária não é luxo. É infraestrutura sanitária. A lei sancionada nesta semana acerta ao reconhecer que falso atendimento animal não é detalhe. O teste, daqui para frente, será transformar a criminalização em fiscalização inteligente, punição proporcional e orientação pública. Sem isso, a norma vira manchete. Com isso, pode evitar sofrimento animal e risco humano de verdade.