A Polícia Federal deflagrou a Operação Não Fume na quarta-feira, 3 de junho, para atacar a entrada e a venda ilegal de cigarros eletrônicos e convencionais no país. A informação foi publicada pela Agência Brasil, com base em dados da PF. A operação ocorreu em sete estados: Pará, Paraná, Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás. Ao todo, cerca de 200 policiais federais foram mobilizados para cumprir 51 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados.

O alvo declarado é a cadeia de internalização, distribuição e comercialização ilegal desses produtos. Em português direto: a investigação não olha apenas para quem vende na ponta. Ela tenta mapear quem traz, quem armazena, quem repassa, quem pulveriza a mercadoria e quem transforma produto proibido ou irregular em venda cotidiana. Esse detalhe importa porque o cigarro eletrônico virou um problema de fiscalização em camadas. Não é uma loja isolada com meia dúzia de aparelhos no balcão. É um mercado paralelo com importação, estoque, logística, vitrine digital e consumidor acostumado a comprar sem perguntar muito.

A Agência Brasil informou que a PF apura a atuação de grupos envolvidos na entrada, na distribuição e na comercialização ilegal dos produtos em diferentes regiões. A fotografia da operação mostra o tamanho mínimo do esforço: 51 mandados, sete unidades da federação e cerca de 200 agentes. Esses números não permitem concluir o volume financeiro da rede, nem a quantidade de mercadoria apreendida, porque isso não foi detalhado na nota divulgada. Mas mostram que a investigação saiu do nível municipal e chegou a uma malha interestadual.

Onde a operação ocorreu

A lista de estados ajuda a entender a lógica do problema. Paraná e Santa Catarina ficam em uma região historicamente sensível para contrabando e circulação de cigarros convencionais. Pará, Tocantins, Mato Grosso e Goiás ampliam o mapa para rotas internas e mercados consumidores longe dos grandes centros costeiros. Espírito Santo adiciona um ponto de circulação relevante no Sudeste. Não dá para afirmar, sem dados oficiais adicionais, qual era a função de cada estado na suposta rede. O que dá para dizer é que a operação não ficou restrita a um corredor óbvio.

Dado confirmadoInformação
OperaçãoNão Fume
ÓrgãoPolícia Federal
Data da deflagração3 de junho de 2026
Policiais mobilizadosCerca de 200
Mandados51 buscas e apreensões
EstadosPará, Paraná, Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás

O nome da operação é quase didático. Não Fume conversa com a frente sanitária, mas o instrumento usado pela PF é policial: busca e apreensão. Essa diferença é importante. O debate público sobre cigarros eletrônicos costuma ficar preso entre duas frases fáceis. Uma diz que proibir não funciona. A outra diz que liberar seria irresponsável. Enquanto essa discussão se repete, o comércio ilegal avança justamente no espaço entre norma sanitária, fiscalização econômica e crime organizado de mercadorias.

O que a Anvisa proíbe

O contexto regulatório não é novo. A Anvisa mantém proibida no Brasil a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar desde 2009. Em 2024, a agência atualizou a regulação e publicou a RDC nº 855/2024, reforçando a proibição para fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos. A regra também alcança acessórios, peças e refis, justamente para evitar a brecha de vender o aparelho por partes.

Esse é o ponto que muita gente ignora quando trata vape como produto apenas informal. No Brasil, não se trata de uma mercadoria regular vendida fora de nota. O dispositivo eletrônico para fumar está sob proibição sanitária. A pessoa pode até encontrar o produto com facilidade, mas facilidade de compra não muda a natureza da venda. A presença em prateleira, perfil de rede social ou entrega por aplicativo não transforma o que é proibido em permitido.

A operação expõe uma contradição brasileira conhecida: a regra é rígida, mas o mercado ilegal aprendeu a operar como se a fiscalização fosse episódica.

Por que a ponta visível engana

O consumidor normalmente vê só a ponta limpa do negócio: embalagem colorida, sabor doce, aparelho pequeno e linguagem de tecnologia. O bastidor é menos moderno. Produto sem controle oficial pode ter origem desconhecida, composição incerta e cadeia de transporte fora do padrão sanitário. No caso dos cigarros convencionais ilegais, há ainda uma história longa de contrabando, sonegação e disputa de mercado com fabricantes regulares. Misturar cigarros eletrônicos e convencionais na mesma operação sugere que a PF está olhando para redes que podem circular mais de um tipo de produto fumígeno irregular.

Há uma armadilha comum no debate. Muita gente transforma a discussão em comparação entre cigarro comum e cigarro eletrônico. Só que a operação desta semana não resolveu, nem pretendia resolver, a política pública ideal para tabagismo. Ela mirou comércio ilegal. São coisas diferentes. Mesmo quem defende algum modelo de regulação para vapes precisa encarar um fato seco: hoje a venda desses dispositivos é proibida no Brasil. Se a regra existe e o mercado ignora, o resultado é um produto sem transparência real para o consumidor e sem rastreabilidade aceitável para o Estado.

O recado para lojistas e distribuidores

Para lojistas, tabacarias e revendedores digitais, a mensagem é direta. A fiscalização pode sair do balcão e chegar ao fornecedor. Busca e apreensão não é notificação educativa. É medida de investigação criminal. A partir dela, documentos, celulares, computadores, estoques e registros comerciais podem ajudar a reconstruir a cadeia de fornecimento. Em operações desse tipo, a ponta que parecia pequena pode virar pista para estoque maior, grupo de importação ou rede de distribuição regional.

Para o poder público, a operação também cobra consistência. Se a proibição sanitária continua, fiscalizar apenas uma vez ou outra não basta. O comércio digital acelera a venda, muda perfil, troca número e reaparece com outro nome. Sem ação coordenada entre Anvisa, Receita, polícias, vigilâncias locais e plataformas, o mercado se adapta mais rápido do que a repressão. A Operação Não Fume mostra capacidade de mobilização, mas o teste real vem depois: saber se a ação reduz a oferta ou se vira apenas mais uma apreensão seguida de reposição.

O que ainda falta saber

A nota disponível não informa a quantidade de produtos apreendidos, os nomes dos investigados, eventual valor estimado das mercadorias ou a divisão exata de papéis dentro da rede. Esses dados podem aparecer em etapas posteriores, se a PF divulgar balanço ou se houver denúncia formal. Até lá, o mais honesto é não preencher lacuna com chute. O confirmado já é suficiente para apontar a relevância da operação: 51 mandados em sete estados contra um comércio que, apesar de proibido, se tornou visível demais para ser tratado como exceção.

O caso deixa uma conclusão desconfortável. O Brasil tem uma norma sanitária clara contra cigarros eletrônicos, mas o consumidor médio encontra o produto com facilidade. Esse descompasso cria um mercado perfeito para irregularidade: alta demanda, baixa transparência, margem atraente e fiscalização que precisa correr atrás de redes móveis. A PF entrou nessa disputa com uma operação grande. Agora, a pergunta que fica é se o Estado vai sustentar a pressão ou se o comércio ilegal apenas mudará de endereço, fornecedor e vitrine até a próxima batida.