O Ministerio do Turismo publicou em 8 de junho de 2026 a Portaria MTur nº 23, que cria uma acao especifica dentro do Fundo Geral de Turismo, o Novo Fungetur, para mulheres empreendedoras do setor turistico em situacao de violencia contra a mulher. A medida nao muda a natureza do financiamento: continua sendo credito, continua tendo contrato e continua exigindo analise por agente financeiro. O que muda e o tratamento dado a uma beneficiaria que comprova estar atravessando uma situacao de violencia com repercussao atual.
Pela portaria, essa empreendedora podera solicitar condicoes especiais em operacoes novas ou em curso. O texto fala em duas ferramentas: prorrogar o periodo de carencia e suspender o pagamento das parcelas de amortizacao. Em linguagem direta, a regra abre espaco para ganhar tempo antes de comecar a pagar ou para interromper temporariamente a parte do pagamento que reduz o saldo devedor. O limite e claro: ate seis meses, sem renovacao, e apenas uma concessao por contrato de financiamento.
Quem pode pedir o alivio
A portaria mira mulheres empreendedoras do setor turistico que estejam em situacao de violencia e exercam funcao de gerente ou administradora em sociedade empresaria da qual sejam socias. O texto tambem equipara a essa condicao a microempreendedora individual, a MEI. Isso e relevante porque uma parte importante do turismo brasileiro vive em pequenos negocios: agencias, guias organizadas como MEI, hospedagens familiares, servicos de receptivo, transporte turistico, alimentacao e atividades de experiencia local.
A regra nao transforma qualquer trabalhadora do turismo em beneficiaria automatica. O recorte e empresarial. A mulher precisa estar ligada a um negocio financiado pelo Novo Fungetur e precisa apresentar pedido ao agente financeiro. O agente, por sua vez, deve analisar a solicitacao, guardar a documentacao e tratar as informacoes com sigilo. A burocracia, portanto, nao desaparece. Ela apenas passa a reconhecer que a violencia pode afetar diretamente a capacidade de uma empreendedora manter pagamentos em dia.
O que pode ser suspenso e por quanto tempo
O ponto mais sensivel esta no artigo 4º. Ele autoriza a beneficiaria a pleitear a prorrogação do periodo de carencia ou a suspensao do pagamento das parcelas de amortizacao, tanto para operacoes novas quanto para contratos ja em andamento. A concessao, se aprovada, pode durar ate seis meses. A portaria veda renovacao e limita o beneficio a uma unica vez por contrato.
Essa trava evita que a medida vire uma renegociacao permanente. Ao mesmo tempo, deixa claro que o Ministerio do Turismo esta tratando a violencia contra a mulher como um evento capaz de desorganizar caixa, rotina e gestao. Para uma pequena empresa, seis meses sem amortizar podem liberar folego para pagar aluguel, folha, fornecedores, manutencao ou custos basicos de operacao. Mas nao e anistia: durante a suspensao, os encargos financeiros continuam incidindo sobre o saldo devedor, conforme o contrato.
| Ponto da portaria | O que significa |
|---|---|
| Publicacao | 8 de junho de 2026 |
| Programa | Novo Fungetur |
| Publico-alvo | Mulheres empreendedoras do turismo em situacao de violencia |
| Medidas | Prorrogacao de carencia ou suspensao de amortizacao |
| Prazo maximo | Ate seis meses |
| Renovacao | Vedada |
| Limite | Uma concessao por contrato |
Como comprovar a violencia
Para acessar as medidas, a beneficiaria devera apresentar pelo menos um documento que comprove a situacao de violencia. A portaria lista decisao judicial, inclusive medida protetiva de urgencia, boletim de ocorrencia policial, declaracao emitida por orgao publico ou entidade da rede de atendimento ou protecao a mulher, alem de outros documentos idoneos aceitos de forma motivada pelo agente financeiro.
Ha tambem um limite temporal. Para fins de elegibilidade, a documentacao deve indicar uma situacao de violencia com repercussao atual, admitida a apresentacao de documento emitido nos doze meses anteriores ao requerimento. Esse ponto evita que a politica seja acionada com base em fatos muito antigos e, ao mesmo tempo, reconhece que violencia nao se encerra necessariamente no dia do registro policial ou da decisao judicial.
A portaria permite medidas por ate seis meses, sem renovacao, e exige comprovacao da situacao de violencia por documento idoneo.
O papel dos bancos e agentes financeiros
Os agentes financeiros ficam no centro da execucao. Eles deverao analisar os pedidos, arquivar documentos, preservar sigilo e enviar mensalmente ao Ministerio do Turismo, ate o quinto dia util, relatorio com propostas analisadas, contratadas e indeferidas, incluindo os motivos. Esse relatorio e importante porque cria uma trilha minima de acompanhamento. Sem isso, a politica poderia existir no papel e desaparecer na pratica, sem dado publico suficiente para avaliar alcance e gargalos.
O risco obvio esta na ponta: se a analise for lenta, fria ou excessivamente formalista, a medida perde utilidade. Violencia contra a mulher costuma vir acompanhada de pressao emocional, risco patrimonial, mudancas de endereco, ruptura de rede de apoio e medo de exposicao. Uma regra que exige sigilo e aceita diferentes tipos de documento e melhor do que uma regra engessada. Mas o resultado concreto vai depender de como os agentes financeiros tratarem cada caso.
O que a medida resolve e o que ela nao resolve
A portaria resolve um problema especifico: permite que uma empreendedora do turismo em situacao de violencia negocie folego temporario dentro de um financiamento do Novo Fungetur. Isso pode proteger negocios pequenos em um setor sensivel a sazonalidade, queda de demanda e margens apertadas. Tambem reconhece que violencia nao e apenas assunto de seguranca publica ou assistencia social; ela bate no caixa da empresa, na capacidade de trabalhar e na continuidade do empreendimento.
Mas e preciso manter os pes no chao. A medida nao cria auxilio direto, nao cobre todas as mulheres em situacao de violencia, nao substitui politica de protecao e nao elimina juros. Ela tambem depende de a empreendedora ja estar dentro do universo do Novo Fungetur ou buscar uma operacao vinculada ao fundo. Quem esta informal, endividada fora do sistema ou sem acesso a agente financeiro pode continuar de fora.
Mesmo assim, a regra tem peso simbolico e pratico. O turismo brasileiro e cheio de micro e pequenos negocios tocados por mulheres. Quando a violencia empurra uma dessas empreendedoras para uma emergencia pessoal, o negocio tambem entra em risco. A Portaria MTur nº 23 coloca esse fato dentro da mesa de credito. Nao e uma solucao completa, mas e uma brecha real de respiro em um momento em que a rigidez financeira costuma punir justamente quem menos consegue esperar.
