Por trás de cada caso de feminicídio costuma haver uma segunda tragédia silenciosa: os filhos que ficam. Muitos perdem a mãe — e, com ela, a principal ou única fonte de renda da casa. É para amparar materialmente essas crianças e adolescentes que o governo regulamentou uma pensão especial paga pelo INSS, no valor de um salário mínimo.
A medida não é nova no papel: foi criada pela Lei nº 14.717, de 2023. O que mudou agora é a regulamentação que faz a lei sair do papel — o Decreto nº 12.636/2025 e, mais recentemente, a Portaria do INSS de 28 de maio de 2026, que destrincha as regras e abre o caminho para os pedidos.
Quem tem direito
O benefício mira as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os critérios principais:
| Item | Regra |
|---|---|
| Idade | Menores de 18 anos |
| Renda | Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo |
| Quem se enquadra | Filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica da vítima |
| Valor | 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) |
Ou seja, o direito não se limita ao filho de sangue. Enteados, crianças sob guarda e tutelados também entram, desde que comprovem que dependiam economicamente da mulher vítima do crime. O recorte de renda — até um quarto do salário mínimo por pessoa na família — direciona o benefício a quem está em situação de maior necessidade.
Como solicitar
O pedido segue o mesmo caminho de outros serviços previdenciários — pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. É o mesmo canal que centraliza, por exemplo, a prova de vida e outros benefícios do INSS.
A documentação tem duas frentes. Para identificar a criança: documento oficial com foto ou, na falta dele, a certidão de nascimento. Para comprovar o feminicídio, basta um destes documentos:
- Auto de prisão em flagrante
- Denúncia oferecida pelo Ministério Público
- Conclusão do inquérito policial
- Decisão judicial
É vedado que a criança ou o adolescente seja representado pelo autor, coautor ou partícipe do feminicídio — nem para requerer, nem para administrar a pensão. A lei fecha a porta para quem cometeu o crime tentar controlar o benefício.
Dois detalhes que fazem diferença
O primeiro é uma proteção essencial: a norma proíbe que o autor do crime represente a criança no pedido ou administre o dinheiro. Parece óbvio, mas é o tipo de salvaguarda que evita que o agressor se beneficie indiretamente da própria violência — ou use o benefício como instrumento de controle.
O segundo é uma limitação importante de entender: o pagamento vale a partir da data do requerimento, sem retroativo à data da morte da vítima. Na prática, quanto antes a família ou o responsável fizer o pedido, antes a pensão começa a pingar — esperar significa perder meses de benefício que não voltam.
Por que isso importa
O Brasil convive com números duros de violência contra a mulher, e cada feminicídio deixa um rastro que vai além da vítima. Crianças órfãs muitas vezes passam a viver com avós, tios ou sob guarda, em arranjos familiares que já eram frágeis financeiramente. Um salário mínimo por mês não apaga a perda, mas pode ser a diferença entre seguir na escola e abandonar tudo.
É também o tipo de política que só funciona se as pessoas souberem que ela existe. Muita família que teria direito nunca chega a pedir, simplesmente por desconhecer o benefício — daí a importância de a informação circular.
O que esperar a seguir
Com a regulamentação publicada, o gargalo agora é de divulgação e de acesso: garantir que conselhos tutelares, assistência social e os próprios responsáveis saibam orientar os pedidos. A norma é recente, e o volume de solicitações deve crescer à medida que a informação alcança quem precisa.
Para quem cuida de uma criança nessa situação, o recado é prático: reúna os documentos, procure o Meu INSS ou o 135 e faça o pedido o quanto antes — porque, aqui, cada mês conta. Acompanhe mais notícias do Brasil → no KronGazeta.
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