6 a 5. Esse foi o placar da decisão que o STF concluiu nesta quarta-feira (3 de junho) em relação a uma das peças mais polêmicas da Reforma da Previdência de 2019. O artigo 19 da EC 103, que estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, é inconstitucional.
A ação foi movida pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O entendimento que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça: exigir idade mínima para quem já preenche o requisito de tempo de contribuição em condições insalubres prolonga, desnecessariamente, a permanência do trabalhador em um ambiente que prejudica sua saúde. Isso contradiz a própria razão de existir da aposentadoria especial.
O que a Reforma da Previdência criou em 2019
Antes da EC 103/2019, a aposentadoria especial funcionava apenas com tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo (químico, físico ou biológico). Não havia exigência de idade.
A Reforma inseriu idades mínimas: trabalhadores com 15 anos de contribuição especial precisariam ter ao menos 55 anos; com 20 anos, 58 anos; com 25 anos, 60 anos. Para quem acumulou o tempo de contribuição antes dos 55 anos — o que acontece frequentemente em trabalhos muito insalubres iniciados cedo —, a reforma significava anos adicionais de exposição obrigatória ao agente nocivo.
Quem é afetado pela decisão do STF
A aposentadoria especial protege trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes que prejudicam a saúde. Os principais beneficiados pela decisão são:
- Mineração: trabalhadores subterrâneos, expostos a sílica e outros minerais
- Petroquímica e indústria química: exposição a benzeno, chumbo, agrotóxicos
- Radiação ionizante: técnicos em radiologia, médicos e físicos hospitalares
- Ruído: trabalhadores em ambientes com decibéis superiores ao limite seguro por longos períodos
- Calor extremo: fundições, siderurgias, indústria de vidro
- Trabalho noturno com características especiais: em alguns enquadramentos
O INSS estima que entre 1,5 e 2 milhões de trabalhadores ativos no Brasil têm direito à aposentadoria especial. A proporção deles que já cumpriu o tempo mas não a idade — e que agora pode requerer o benefício sem esperar — ainda está sendo calculada.
O que NÃO mudou com a decisão
O STF não derrubou toda a Reforma da Previdência. A decisão é cirúrgica: atingiu apenas a exigência de idade mínima para a modalidade especial. Permanecem válidas:
- A proibição de converter tempo especial em tempo comum (criada também pela EC 103)
- A nova fórmula de cálculo do benefício especial (que pode ser menos generosa que a fórmula anterior)
- As regras de transição criadas pela Reforma para as demais categorias (professor, atividade fim policial, etc.)
- A idade mínima de 65 anos para aposentadoria por idade no RGPS comum
Como solicitar o benefício agora
Trabalhadores que acreditam preencher os critérios para aposentadoria especial devem:
- Verificar se têm o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado — documento emitido pela empresa que comprova a exposição ao agente nocivo
- Reunir os documentos de vínculos empregatícios dos períodos de exposição
- Solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou numa agência do INSS
O pedido pode ser feito a partir de agora — a decisão do STF tem efeito imediato. Quem teve o pedido negado pelo INSS por falta da idade mínima pode recorrer com base na nova decisão.
O placar apertado e o que ele significa
6 a 5 é margem estreita para uma decisão que derruba parte de uma Emenda Constitucional. Ministros que votaram contra o derrube argumentaram que a Corte estaria invadindo espaço do legislativo — que tem legitimidade democrática para definir as condições de aposentadoria — e que a exigência de idade não é intrinsecamente inconstitucional.
A tensão entre o STF e o Congresso em matéria previdenciária não é nova. Mas um placar tão apertado sinaliza que qualquer mudança na composição da Corte pode reverter esse entendimento. Para os beneficiados, a decisão é firme agora — mas o debate político sobre os limites do poder judicial em reverter escolhas do Congresso continuará.
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