Um minuto e quarenta segundos. Esse foi o tempo que o Senado Federal levou, na tarde de segunda-feira (2 de junho), para sustar a Resolução 258/2024 do Conanda — o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. No plenário: sete senadores. A votação foi aprovada.
O texto que foi anulado não criminalizava nem liberava nenhuma prática. A Resolução 258 regulamentava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico para situações específicas — gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Todas hipóteses em que o aborto é legal no Brasil desde pelo menos 1940.
O que a lei brasileira já permite — e desde quando
O Código Penal de 1940, no artigo 128, isenta de punição o médico que realiza o aborto em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, e quando a gravidez resulta de estupro. Em 2004, o Supremo Tribunal Federal acrescentou os casos de anencefalia fetal.
Esse direito não é novo. Não foi criado por petistas, não foi criado pelo Conanda, não foi criado pela Resolução 258. Está no mesmo Código Penal que vigora desde Getúlio Vargas.
O que a Resolução 258, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, fazia era outra coisa: definir procedimentos de atendimento humanizado para vítimas de violência sexual — incluindo informação sobre a possibilidade legal de interromper a gestação e como acessar esse atendimento pelo SUS. Era uma norma operacional, não legislativa.
O PDL 3/2025: autoria, relatora e contexto
O Projeto de Decreto Legislativo que sustou a norma foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos do governo Bolsonaro. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e chegou ao plenário no mesmo dia.
Com sete senadores presentes e votação de 1 minuto e 40 segundos, o PDL foi aprovado. O próximo passo formal é a promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) — o mesmo Alcolumbre que está freando a votação da PEC do fim da escala 6x1.
O que muda na prática
O aborto legal em caso de estupro continua sendo um direito. Isso não muda com a anulação da Resolução 258. O que muda é a operacionalização desse direito.
Sem a norma do Conanda, hospitais e unidades de saúde que atendiam vítimas de violência sexual perdem um guia formal de procedimentos. Profissionais de saúde ficam sem amparo administrativo para conduzir o atendimento. Gestores hospitalares com orientação religiosa ou conservadora têm mais espaço para negar o serviço sem incorrer em descumprimento de norma específica.
Na prática, a tendência documentada em casos históricos é que, sem regulamentação clara, o número de mulheres e crianças que conseguem acessar o aborto legal no SUS cai — não porque o direito foi revogado, mas porque a burocracia aumenta, o medo dos profissionais de saúde cresce e as vítimas desistem no meio do caminho.
A reação ao PDL
A aprovação gerou reação imediata de organizações de direitos humanos, da OAB e de especialistas em saúde pública. A principal crítica não é jurídica — é processual. Sete senadores, em menos de dois minutos, sem debate público, anularam uma resolução que passou por audiências técnicas, consultas a especialistas e aprovação de um conselho federal especializado.
O governo Lula, através do Ministério dos Direitos Humanos, classificou a decisão como "retrocesso" e sinalizou que pode acionar o STF para questionar a constitucionalidade do PDL. O Conanda ainda não se pronunciou oficialmente sobre os próximos passos.
Do lado conservador, a senadora Damares Alves comemorou: "Crianças não são cobaias de ideologia". O argumento central dos defensores do PDL é que a norma do Conanda teria ido além do que a lei autoriza, criando procedimentos que facilitariam abusos — argumento que especialistas jurídicos refutam, apontando que a norma apenas organizava um direito já existente.
A questão constitucional que pode chegar ao STF
Um Decreto Legislativo que susta norma de conselho federal levanta questão constitucional relevante: o Congresso pode revogar atos normativos de órgãos do Executivo por meio de PDL? O entendimento predominante na doutrina é que o PDL é instrumento adequado para sustar atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentador — mas especialistas divergem sobre se a Resolução 258 se encaixa nesse caso.
Se o governo recorrer ao STF, o histórico recente da Corte é de proteção ao direito ao aborto legal estabelecido pelo próprio Código Penal. A mesma Corte que descriminalizou o aborto no primeiro trimestre em decisão de 2023 dificilmente deixaria uma norma operacional ser retirada por um PDL aprovado com quórum mínimo em 100 segundos.
Enquanto o debate jurídico não se resolve, quem paga o preço são as vítimas. Crianças que engravidam por estupro — e no Brasil são cerca de 33.000 casos registrados por ano — precisam de clareza burocrática para acessar um direito que a lei lhes garante desde antes de qualquer um dos senadores presentes naquela votação nascer.
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